24 dezembro 2019

NÃO AO PRECONCEITO: Fachin suspende norma que proíbe ensino sobre gênero e orientação sexual


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o dispositivo de uma lei de Blumenau, em Santa Catarina, que proíbe o ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas. O trecho temporariamente invalidade pelo ministro impedia o uso de expressões relacionadas a ideologia, identidade e orientação de gênero em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação e nas diretrizes curriculares do município. Fachin atendeu um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), que levou até o Tribunal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a lei local. De acordo com a PGR, a norma promove a "censura em atividades culturais, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber". O Ministério Público também afirma que foi violada a competência privativa da União "para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, ao direito à igualdade e ao objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária". Para  o ministro, a lei de Blumenau violou a dignidade da pessoa humana e vai contra os princípios constitucionais de combate ao preconceito ao proibir que o Estado “fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade”. Para ele, é necessário conviver com as diferenças para respeitar todos os indivíduos da sociedade.
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