O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quinta-feira (28) por 9 votos a 2
autorizar o compartilhamento pela Receita Federal – sem necessidade de
autorização judicial – de informações bancárias e fiscais sigilosas com o
Ministério Público e as polícias – essas informações incluem extratos bancários
e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados. Com a
decisão, deixa de valer a liminar que, em julho, paralisou todos os
procedimentos do país que compartilharam dados detalhados
de movimentações consideradas suspeitas. Com relação às informações do antigo
Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira, UIF), também houve maioria no
julgamento a favor de permitir o compartilhamento. No entanto, ainda não está
decidido se o Ministério Público pode encomendar ao órgão informações de
pessoas específicas para fins de investigação – nem todos os ministros se
manifestaram sobre esse tópico. Como em razão do horário a sessão foi
encerrada, o julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (4) para a
definição de uma regra de como isso será feito. Com o entendimento do plenário, cai a decisão de Toffoli tomada após um pedido do senador
Flávio Bolsonaro, e todas as investigações e processos paralisados no aguardo
da decisão definitiva do STF sobre o tema podem voltar a tramitar – segundo o
Ministério Público Federal, ao menos 935 casos estavam parados.
29 novembro 2019
Reginaldo Monteiro

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