Ao sancionar nesta
quinta-feira (5) a lei que define o crime de abuso de
autoridade, o presidente Jair Bolsonaro vetou 36 dos 108
dispositivos, contidos em 19 artigos do projeto aprovado pelo Congresso
Nacional. Entre os trechos vetados, está a punição para quem submeter
preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão e
para agentes que induzirem ou instigarem pessoas a praticarem crimes para
forçar um flagrante. A sanção com vetos da lei foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”. Agora,
deputados e senadores analisarão os vetos feitos por Bolsonaro, com a
possibilidade de manter ou derrubar as decisões do presidente referentes à lei.
Bolsonaro também vetou artigo que incluía na legislação que é crime violar
direito ou prerrogativa de advogado, como a inviolabilidade do escritório, com
pena de três meses a um ano de detenção e multa. O presidente vetou artigo que tornava
crime decretar prisão em casos não previstos na lei, com a justificativa de que
seria um “tipo penal aberto” capaz de comprometer a independência dos
magistrados. Outro trecho vetado previa punição para fotografar, filmar ou
permitir o registro de imagens sem consentimento, por meio de constrangimento
ilegal.
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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