06 setembro 2019

VETO: 36 pontos da lei de abuso de autoridade foram vetados


Ao sancionar nesta quinta-feira (5) a lei que define o crime de abuso de autoridade, o presidente Jair Bolsonaro vetou 36 dos 108 dispositivos, contidos em 19 artigos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Entre os trechos vetados, está a punição para quem submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão e para agentes que induzirem ou instigarem pessoas a praticarem crimes para forçar um flagrante. A sanção com vetos da lei foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”. Agora, deputados e senadores analisarão os vetos feitos por Bolsonaro, com a possibilidade de manter ou derrubar as decisões do presidente referentes à lei. Bolsonaro também vetou artigo que incluía na legislação que é crime violar direito ou prerrogativa de advogado, como a inviolabilidade do escritório, com pena de três meses a um ano de detenção e multa. O presidente vetou artigo que tornava crime decretar prisão em casos não previstos na lei, com a justificativa de que seria um “tipo penal aberto” capaz de comprometer a independência dos magistrados. Outro trecho vetado previa punição para fotografar, filmar ou permitir o registro de imagens sem consentimento, por meio de constrangimento ilegal.
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