O
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes negou seguimento a
recurso especial do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) que buscava a condenação
da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Rio de Janeiro (OAB/RJ), ao
pagamento de danos morais em virtude do cancelamento de sua inscrição na ordem,
em 2010. O cancelamento da inscrição do registro de advogado de Bolsonaro foi
realizado pela OAB/RJ após uma decisão judicial em mandado de segurança. Por
isso, para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a ordem apenas agiu
de acordo com determinação da Justiça, o que afastou ocorrência de dano que
justificasse o pagamento de indenização. Com o não conhecimento do recurso
especial do parlamentar no STJ, fica mantido o acórdão do TRF2. De acordo com o
senador, ele obteve a inscrição nos quadros da ordem em 2006, após liminar em
mandado de segurança que autorizou sua participação no exame antes da conclusão
do curso universitário. Entretanto, no julgamento de segunda instância do
mandado de segurança, em 2010, a decisão judicial foi reformada em razão da não
comprovação da graduação em direito. Por consequência, foi determinado o
cancelamento de sua inscrição, com retroação à data de concessão.
12 agosto 2019
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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