12 agosto 2019

CAFEZINHO: Flávio Bolsonaro derrotado no STJ


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes negou seguimento a recurso especial do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) que buscava a condenação da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Rio de Janeiro (OAB/RJ), ao pagamento de danos morais em virtude do cancelamento de sua inscrição na ordem, em 2010. O cancelamento da inscrição do registro de advogado de Bolsonaro foi realizado pela OAB/RJ após uma decisão judicial em mandado de segurança. Por isso, para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a ordem apenas agiu de acordo com determinação da Justiça, o que afastou ocorrência de dano que justificasse o pagamento de indenização. Com o não conhecimento do recurso especial do parlamentar no STJ, fica mantido o acórdão do TRF2. De acordo com o senador, ele obteve a inscrição nos quadros da ordem em 2006, após liminar em mandado de segurança que autorizou sua participação no exame antes da conclusão do curso universitário. Entretanto, no julgamento de segunda instância do mandado de segurança, em 2010, a decisão judicial foi reformada em razão da não comprovação da graduação em direito. Por consequência, foi determinado o cancelamento de sua inscrição, com retroação à data de concessão.

Compartilhar:

0 comments:

Postar um comentário

Copyright © Blog do Monteiro | Powered by Blogger
Design by SimpleWpThemes | Blogger Theme by NewBloggerThemes.com