A
portaria do governo federal que estabelece novas regras para os recalls de
veículos foi publicada no “Diário Oficial da União” desta
terça-feira (2) e vai entrar em vigor daqui a 90 dias, ou seja, no fim de
setembro. A principal mudança é que o
não-comparecimento a uma campanha de recall, no prazo de 1 ano, contado a
partir do início do chamado, vai ser registrado no documento do veículo (CRLV),
quando for feito um novo licenciamento. Outra novidade é que o Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) vai comunicar o atual proprietário do veículo
envolvido no chamado, pela consulta de documentos como o Registro Nacional de
Veículos Automotores (Renavam), ao qual as montadoras não têm acesso. O
Denatran vai avisar o atual proprietário do veículo por meio da consulta ao Sistema
Renavam. Segundo a portaria, o aviso será feito por meio eletrônico, mas terá
uma versão para ser enviada pelo correio se o proprietário não tiver acesso a
esse meio. A comunicação terá "sinais distintivos do Denatran e da
Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)", além do termo "Aviso de
Risco".
03 julho 2019
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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