26 julho 2019

MINISTRO: Moro edita portaria para deportar "pessoas perigosas"


O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, editou uma portaria que regula a deportação sumária e redução ou cancelamento do prazo de estada de "pessoa perigosa" para a segurança do Brasil ou de "pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal". As regras estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 26, e também se aplicam a casos de impedimento de ingresso e repatriação. De acordo com a portaria de Moro, são enquadradas como pessoas perigosas ou que tenham ferido a Constituição "aqueles suspeitos" de envolvimento em terrorismo; grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil; e torcida com histórico de violência em estádios. O ato estabelece que a autoridade migratória poderá conhecer e avaliar os "suspeitos" por meio de um dos cinco tipos de comunicação: difusão ou informação oficial em ação de cooperação internacional; lista de restrições exaradas por ordem judicial ou por compromisso assumido pela República Federativa do Brasil perante organismo internacional ou Estado estrangeiro; informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira; investigação criminal em curso; e sentença penal condenatória.
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