O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, editou
uma portaria que regula a deportação
sumária e redução ou cancelamento do prazo de estada de "pessoa
perigosa" para a segurança do Brasil ou de "pessoa
que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na
Constituição Federal". As regras estão publicadas no Diário Oficial da
União (DOU) desta sexta-feira, 26, e também se aplicam a casos de impedimento
de ingresso e repatriação. De acordo com a portaria de Moro, são enquadradas
como pessoas perigosas ou que tenham ferido a Constituição "aqueles
suspeitos" de envolvimento em terrorismo; grupo criminoso organizado ou
associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas,
pessoas ou armas de fogo; pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil; e
torcida com histórico de violência em estádios. O ato estabelece que a autoridade
migratória poderá conhecer e avaliar os "suspeitos" por meio de um
dos cinco tipos de comunicação: difusão ou informação oficial em ação de
cooperação internacional; lista de restrições exaradas por ordem judicial ou
por compromisso assumido pela República Federativa do Brasil perante organismo
internacional ou Estado estrangeiro; informação de inteligência proveniente de
autoridade brasileira ou estrangeira; investigação criminal em curso; e
sentença penal condenatória.
26 julho 2019
Reginaldo Monteiro

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