O juiz
federal Bruno Savino, de Juiz de Fora, decidiu absolver Adélio Bispo de
Oliveira em ação penal referente à facada no então candidato à Presidência da
República Jair Bolsonaro, em setembro de 2018. O magistrado ainda converteu a
prisão preventiva em internação provisória, e manteve Adélio na Penitenciária
Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS). Adélio foi considerado
inimputável. Ele permanecerá internado por tempo indeterminado, nos termos da
sentença. “Sendo a inimputabilidade excludente da culpabilidade, a conduta do
réu, embora típica e antijurídica, não pode ser punida por não ser
juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que lhe
suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se
determinar de acordo com este conhecimento”, anotou o magistrado. O juiz afirma
que ‘para a caracterização da inimputabilidade penal, devem estar comprovadas a
existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, a
incapacidade para entender o caráter ilícito do fato ou para determinar-se de
acordo com esse entendimento e, por fim, a contemporaneidade entre a conduta e
a incapacidade mental’.
15 junho 2019
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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