05 maio 2019

MUDANÇA: Brasileiros só poderão viajar pelo País sozinhos a partir dos 16 anos de idade


Agora, os adolescentes mais novos que 16 anos não poderão viajar dentro do Brasil sem acompanhamento de um maior de idade. A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, viabilizada pelo Governo Federal, determinou que crianças e adolescentes de até 16 anos precisam estar acompanhados pelos pais, responsáveis ou familiares (mediante documentação que comprove parentesco de, no máximo, terceiro grau), durante viagem nacional. Nesse sentido, as crianças e adolescentes mais novos que 16 anos só poderão viajar sozinhos mediante apresentação de autorização judicial. Até então, tais exigências só se aplicavam aos menores de doze anos. A lei nº 13 812/2019, que altera artigo do ECA, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 18 de maio. Concomitante a isso, as regras para viagens internacionais permanecem inalteradas: os menores de 18 anos devem viajar acompanhados de pais ou de responsáveis legais. Sozinhos ou com outros acompanhantes é permitido apenas mediante autorização judicial. Se a criança ou adolescente estiver em viagem com apenas um dos pais, o outro precisa autorizar a viagem de forma expressa, ou seja, por meio de documento com firma reconhecida. 
Compartilhar:

Outras postagens

0 comments:

Postar um comentário

Copyright © 2025 Blog do Monteiro | Powered by Blogger
Design by SimpleWpThemes | Blogger Theme by NewBloggerThemes.com