A juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18ª Vara Cível de Brasília,
fixou um prazo de 15 dias para que o presidente Jair Bolsonaro pague 10.000
reais de indenização à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) por ofensas
contra ela. Conforme decisão da magistrada, o presidente também terá de se
retratar em um jornal de grande circulação e nas redes sociais. 'Ligue 180'
recebe denúncias sobre assédio e violência contra a mulher. Em 2014, Bolsonaro
disse que não “estupraria” a petista gaúcha pois ela não “merece”. “Ela é muito
ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria (…) Eu
não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”,
afirmou o então deputado federal. Em fevereiro, o ministro Marco Aurélio Mello,
do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso da defesa de Jair Bolsonaro
contra a condenação por danos morais. Na decisão, Marco Aurélio destacou que a
imunidade presidencial prevista na Constituição – segundo a qual o presidente
da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato – não
se encaixa nas situações de esfera cível, como uma reparação por danos morais.
Reginaldo Monteiro

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