28 março 2019

VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL: Juíza federal intima Bolsonaro por festa da ditadura


A juíza federal da 6ª Vara de Brasília, Ivani da Silva Luz, em análise da ação popular do advogado Carlos Alexandre Klomphas, intimou o presidente Jair Bolsonaro a dar explicações sobre as celebrações determinadas por ele em torno do aniversário do golpe de 1964. A ação pede que sejam barrados os festejos incentivados por Bolsonaro. O presidente orientou os quartéis a celebrarem a "data histórica", quando um golpe militar derrubou o governo João Goulart e iniciou um regime ditatorial que durou 21 anos. A magistrada determinou que Bolsonaro e a União se manifestem em até cinco dias sobre a ação. Outra ação, movida por defensores públicos federais ontem foi distribuída por prevenção à juíza, que já era relatora da ação popular do advogado, movida no mesmo dia, mais cedo. "Pede-se liminarmente que a Presidência da República se abstenha de determinar os efeitos do ato impugnado (comemorar o dia 31 de março no âmbito das Forças Armadas) por violar o princípio constitucional da moralidade e no mérito a procedência dos pedidos da inicial para confirmar a liminar concedida determinando que se abstenha o Poder Executivo de comemorar o 31 de março sob pena de multa diária de R$ 50 mil a ser revertida ao fundo de direitos difusos", diz um trecho da ação popular.
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