31 outubro 2018

DIÁRIO OFICIAL: Resolução caracteriza o que é crueldade, abuso e maus-tratos a animais


Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária publicada hoje (30) no Diário Oficial da União define e caracteriza o que é considerado crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados. A publicação dispõe ainda sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas diante da constatação desse tipo de caso. O texto define como maus-tratos atos e omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais. Já crueldade se refere a submeter o animal a maus-tratos de forma intencional e/ou continuada. Por fim, abuso diz respeito a qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado e incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física ou psicológica, incluindo atos caracterizados como abuso sexual. “Pela primeira vez, uma norma brasileira traz conceitos claros e diferencia práticas de maus-tratos, de crueldade e de abuso. O objetivo é fortalecer a segurança jurídica, auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias, bem como servir de referência tecnico-científica para decisões judiciais relacionadas aos maus-tratos praticados contra animais”, informou o conselho, por meio de nota.
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