Resolução do Conselho Federal de
Medicina Veterinária publicada hoje (30) no Diário
Oficial da União define e caracteriza o que é considerado crueldade,
abuso e maus-tratos contra animais vertebrados. A publicação dispõe ainda sobre
a conduta de médicos veterinários e zootecnistas diante da constatação desse
tipo de caso. O texto define como maus-tratos atos e omissões que provoquem dor
ou sofrimento desnecessários aos animais. Já crueldade se refere a submeter o
animal a maus-tratos de forma intencional e/ou continuada. Por fim, abuso diz
respeito a qualquer ato intencional que implique no uso despropositado,
indevido, excessivo, demasiado e incorreto de animais, causando prejuízos de
ordem física ou psicológica, incluindo atos caracterizados como abuso sexual. “Pela
primeira vez, uma norma brasileira traz conceitos claros e diferencia práticas
de maus-tratos, de crueldade e de abuso. O objetivo é fortalecer a segurança
jurídica, auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias,
bem como servir de referência tecnico-científica para decisões judiciais
relacionadas aos maus-tratos praticados contra animais”, informou o conselho,
por meio de nota.
31 outubro 2018
Reginaldo Monteiro

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