Encerrado o prazo para realização das
convenções, os partidos políticos terão até as 19h, do dia 15 de
agosto, para registrar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a chapa completa
- com candidatos a presidente e a vice, bem como as siglas que integram a
coligação. Catorze nomes foram aprovados nas convenções partidárias para
disputar a Presidência da República em outubro. Somente após o prazo final
para registro das candidaturas, os partidos poderão colocar a campanha
oficialmente na rua. Segundo a Lei Eleitoral, a partir do dia 16 de
agosto, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão fazer
comícios e usar equipamento de som fixo. Também podem fazer campanha em carros
de som e usar alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes e comitês. Estão
autorizadas, até o dia 6 de outubro, véspera do primeiro turno, a
distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas ou
passeatas e o uso de carro de som pelas ruas, divulgando jingles ou mensagens
dos candidatos. Até 5 de outubro, são permitidos anúncios pagos, na
imprensa escrita, e a reprodução, na internet, limitados a dez por veículo, em
datas diversas, para cada candidato, com tamanho máximo de um oitavo de
página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide.
06 agosto 2018
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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