Desde que
a nova legislação trabalhista entrou em vigor, em 11 de novembro do ano
passado, os questionamentos jurídicos em torno das mudanças se multiplicaram.
Mas uma das principais dúvidas foi definitivamente solucionada ontem. Por seis
votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não há
inconstitucionalidade no fim da cobrança da contribuição sindical obrigatória.
Ou seja, os sindicatos não podem mesmo cobrar dos trabalhadores, compulsoriamente,
o equivalente a um dia de salário por ano, como era feito até o ano passado.
Essa mudança trazida pela reforma trabalhista foi uma das mais criticadas pelos
sindicalistas. O argumento era de que, sem a contribuição obrigatória, as
instituições perderiam a maior parte da sua arrecadação e ficariam
enfraquecidas, com menos condições de representar os trabalhadores nas
negociações com as empresas. Por conta disso, mais de 15 mil ações questionando
o fim do imposto foram protocoladas nos tribunais trabalhistas de todo o País. Esse
foi também o argumento apresentado pelo ministro Edson Fachin, relator da
matéria no Supremo, ao defender a volta da cobrança obrigatória da
contribuição. Segundo ele, a Constituição de 1988 consolidou um tripé que sustenta
a organização dos sindicatos no Brasil formado pela unicidade sindical,
representação obrigatória e contribuição compulsória. “Entendo que, sem
alteração constitucional, a mudança de um dos pilares desestabiliza todo o
regime e não pode ocorrer de forma isolada”, defendeu. O argumento, porém, não
convenceu a maioria dos ministros. Para seis deles, o fim da contribuição é
legítimo e está de acordo com o sistema de liberdade definido pela
Constituição. Os ministros destacaram que a contribuição obrigatória gerou uma
proliferação de sindicatos no Brasil que não se traduziu em representatividade
e bem-estar para os trabalhadores.
30 junho 2018
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
Acesse e curta nossa Fanpage
Mais Lidas
-
Herdeira da família fundadora do banco Credit Suisse, Roberta Luchsinger disse que os R$ 500 mil que pretende doar ao ex-presidente Lula ...
-
A Auto Viação Jauense, empresa contratada para transladar estudantes pederneirenses aplicou suspensão no transporte por três dias (14...
-
Hoje tive acesso ao projeto de lei complementar aprovado pela câmara municipal, que definiu a nova estrutura administrativa da prefeitura...
-
A prefeitura de Pederneiras mantém 20 pessoas ocupando empregos do quadro permanente sem concurso público e sem nomeação. Como se não bas...
-
Ao encerrar o mês de junho do corrente ano, a despesa com pessoal da Prefeitura de Pederneiras importava 42,6638% do orçamento. Também n...
-
“Poliamor e Relações Livres: do amor à militância contra a monogamia compulsória” (Editora Multifoco – 164 páginas – Selo Plural), livro ...
-
O parecer do procurador do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) publicado no último dia 12, é pela nulidade da decisão do pr...
-
O Brasil tem um bairro exclusivamente voltado para a prática de prostituição. Jardim Itatinga, em São Paulo, foi criado em 1966 pelo gove...
-
Corre à boca pequena que o prefeito de Pederneiras pretende vetar a lei que proíbe o assim chamado “Paredão de Som”, constituído de siste...

0 comments:
Postar um comentário