27 junho 2018

DECISÃO: TCU restringe decreto de Temer para portos


O TCU (Tribunal de Contas da União) restringiu a aplicação do principal trecho do decreto dos portos (9.048, de 2017), assinado pelo presidente Michel Temer, que permite ao governo renovar sucessivas vezes, inclusive antecipadamente, as concessões de empresas do setor para até 70 anos. Conforme a decisão, aprovada nesta quarta (26), o Ministério dos Transportes poderá prorrogar cada contrato apenas uma vez, respeitado o prazo original pactuado com a empresa. Assim, se a exploração inicialmente prevista era de dez anos, a renovação só poderá ser por mais dez. A medida vale para arrendamentos firmados entre 25 de fevereiro de 1993, data em que entrou em vigor a antiga legislação de portos (lei 8.630), e 10 de maio do ano passado, quando passou a vigorar o decreto. Na prática, como nesse período as concessões eram de, no máximo, 25 anos, as prorrogações só poderão ser de até 50.
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