25 abril 2018

PEDERNEIRAS: IPTU de terrenos sem infraestrutura é dever do loteador, afirma presidente da Câmara


Depois que muitas pessoas buscaram a Câmara Municipal e o Procon local reclamando sobre IPTU de loteamentos em Pederneiras, reunião entre representantes do executivo e do legislativo chegaram a um denominador comum: definiram com base na lei municipal nº 3405/2017, que o IPTU dos loteamentos a partir deste ano não devem ser pagos pelos compradores de lote, mas sim pelos loteadores, até que a prefeitura receba as obras de infraestrutura.

A lei municipal em vigor é de autoria do presidente da Câmara, vereador Joãozinho da Farmácia (PSDB). “As pessoas não podem estar sujeitas a pagar pelo IPTU se nem conseguem chegar no lote que adquiriram, porque não há  sequer arruamento no local”, disse Joãozinho.

De acordo com o entendimento legal, o lançamento do imposto sobre loteamentos no carnê de 2018, embora seja o primeiro ano de vigência da nova lei, contempla terrenos que tenham sido comercializados antes da vigência da lei, que ocorreu em 25 de maio de 2017. Preconiza o texto, que a medida é válida “enquanto não houver, por parte do Município, o recebimento das obras de infraestrutura do loteamento aprovado”

A maior parte dos carnês foi emitida em nome da empresa loteadora e, portanto, é de responsabilidade dela. Já quanto aos carnês emitidos em nome dos adquirentes de lotes, devem estes procurar o Procon Municipal, caso o loteador se negue a assumir o pagamento do imposto.

O vereador Joãozinho da Farmácia comemora. “É uma vitória para a população em relação a essa cobrança indevida de IPTU. Se a gente silenciasse, as pessoas estariam pagando sem que tivessem sequer a infraestrutura básica como ruas, água, esgoto e iluminação”, falou.
(Fonte: Asscom/Câmara Municipal)
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