O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (7) que parlamentares estaduais não têm as mesmas prerrogativas de
deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por
crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem. No
entanto, o Supremo adiou a decisão final para aguardar a votação dos ministros
Barroso e Lewandowski. Com a decisão, a Corte valida a decisão da Justiça do
Rio de Janeiro que mandou prender deputados estaduais investigados pela Polícia
Federal, após a assembleia estadual ter derrubado a decisão por meio de votação
no plenário da Casa. O mesmo entendimento será aplicado em casos semelhantes no
Mato Grosso e no Rio Grande do Norte. O placar de 5 a 4 foi obtido com
voto de desempate da presidente, Cármen Lúcia. Durante seu voto, a ministra
disse que a “corrupção está sangrando o país” e que o sistema jurídico impõe a
ética no serviço público. No entendimento da presidente, as assembleias não
podem revisar decisões judiciais que determinem a prisão de deputados
estaduais.
08 dezembro 2017
Reginaldo Monteiro

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