O QUE ACONTECE SE MICHEL TEMER DEIXAR A PRESIDÊNCIA?
Nos dois anos finais do
mandato, a Constituição prevê eleição indireta em caso de dupla vacância, ou
seja, queda do presidente e do vice por renúncia, afastamento ou morte.
QUEM ASSUMIRIA?
O primeiro na linha
sucessória é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) -depois vêm o do
Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e a do STF, Cármen Lúcia. Maia teria 30
dias para convocar uma eleição indireta.
QUEM ELEGERIA?
Os 513 deputados e 81
senadores, em sessão bicameral, com voto aberto e peso igual para todos.
QUEM PODERIA SE CANDIDATAR?
A Constituição não especifica
se as regras de elegibilidade (ser brasileiro, ter 35 anos ou mais, filiado a
um partido etc.) se aplicam num pleito indireto. Alguns especialistas defendem
que se siga o roteiro geral. Outros, que essas normas não valem aqui. Caberia
ao Congresso definir.
MAGISTRADOS PODERIAM VIRAR PRESIDENTE?
Para a turma que aponta
buracos na Constituição sobre quem é elegível, sim. Numa eleição direita, só
pode se candidatar quem se descompatibilizar do cargo seis meses antes do
pleito.
DIRETAS JÁ É ALGO POSSÍVEL?
Seria preciso aprovar uma PEC
(Proposta de Emenda à Constituição) para alterar as atuais regras do jogo. Já
há iniciativa afim no Congresso, de Miro Teixeira (Rede-RJ).
TEMER PODE SER DENUNCIADO?
Sim, se a Procuradoria-Geral
entender que houve crime no mandato atual. Mas a denúncia só chegaria ao STF
com autorização de dois terços da Câmara (crimes de responsabilidade, caso de
Dilma, também passam pelo Senado). O rito não é ágil.