Uma emenda aprovada pelo Congresso obrigará sites a suspender, sem a necessidade de ordem judicial, a publicação de conteúdo denunciado como "discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato". O trecho da censura está na parte da reforma política que trata de propaganda eleitoral na internet por candidatos ou partidos em 2018. A proposta foi votada na madrugada de quinta (5) pela Câmara e na tarde do mesmo dia pelos senadores. O tema não chegou a ser abordado nas discussões dos senadores -sua aprovação passou despercebida. Segundo o texto, uma publicação deverá ser suspensa "em no máximo 24 horas" após a denúncia feita por qualquer usuário de internet ou rede social em canais disponibilizados pelo provedor para esse fim. Ou seja, basta uma denúncia para que a publicação seja retirada, mesmo que temporariamente, do ar sem que a Justiça seja provocada a decidir sobre o tema.
06 outubro 2017
Reginaldo Monteiro

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