Em votação apertada (6 a 5), desempatada pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, a maioria dos ministros da corte decidiu, nesta quarta (11), que medidas cautelares contra parlamentares -como o afastamento do mandato- precisam ser submetidas ao aval do Legislativo. O relator da ação, Edson Fachin, votou pela improcedência -para ele, medidas cautelares determinadas pelo STF não devem ser submetidas ao Congresso. Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e o decano Celso de Mello seguiram o relator. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia entenderam que a palavra final sobre o afastamento de um parlamentar cabe ao Congresso. Para as três legendas que ajuizaram a ação, uma vez determinadas contra parlamentares medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, o tribunal deve remeter os autos em até 24 horas para a respectiva Casa Legislativa avalizá-las ou suspendê-las.
12 outubro 2017
Reginaldo Monteiro

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