A secretaria nacional do consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça, determinou na última sexta-feira (30) que a cobrança diferenciada entre homens e mulheres feitas em baladas é uma prática ilegal. Nesta segunda-feira (3), a secretaria vai publicar uma orientação para restaurantes, bares e casas noturnas alegando que a diferenciação no preço é uma "afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana", classificando a ação como uma "prática comercial abusiva". A medida, que passa a valer daqui a um mês, é consequência de uma série de debates levantados sobre o assunto, principalmente após a reportagem do 'Fantástico', da Rede Globo, no domingo, 25. Segundo a denúncia, baladas distribuídas pelo Brasil têm a prática de cobrar um preço mais baixo para mulheres, para incentivar a presença do público feminino.
03 julho 2017
Reginaldo Monteiro

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