A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT) negou o recurso apresentado pela
ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro no caso em que pede a exclusão, com
urgência, de um vídeo da ex-deputada Joice Hasselmann (Podemos). A decisão é de
quarta-feira (15/4). No vídeo em questão, Joice chama Michelle
de “santinha do pau oco”, “amante” e diz que a ex-primeira-dama tem
“passado mais sujo do que pau de galinheiro”. Michelle processou
a ex-parlamentar e requereu que o conteúdo fosse excluído com urgência, antes
mesmo que o pedido de indenização fosse analisado. A exclusão foi
negada em 1ª instância. Michelle recorreu e teve o pedido negado liminarmente
pela desembargadora Leonor Aguena. Na sessão do dia 15 de abril,
a relatora do recurso levou o caso para analise do plenário. Em seu voto, a
desembargadora sustentou que a intervenção do Judiciário para “silenciar críticas a agentes políticos ou figuras públicas
deve ser reservada a situações extremas de discurso de ódio ou desinformação
flagrante, o que não se verifica de maneira incontestável nesta fase inicial“.
21 abril 2026
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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