Por 6 votos a 4, o Supremo
Tribunal Federal (STF) manteve, nessa quarta-feira (24), a decisão do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) que julgou inconstitucional a cobrança
da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978), criada com o
objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de
combate a incêndios. A decisão seguiu o voto do relator do processo, ministro
Marco Aurélio, que negou provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo
município de São Paulo contra a decisão do TJ-SP. Como a decisão tem
repercussão geral reconhecida, a decisão tomada ontem será aplicada a outros
1.436 casos em vários municípios do País. "Se, de fato, tem repercussão
geral, o prefeito teria que enviar projeto de lei revogando. Mas é preciso
analisar o acórdão antes de darmos uma orientação mais conclusiva",
informou o secretário de Negócios Jurídicos, Toninho Garmes.
25 maio 2017
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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