O Judiciário não pode negar a
existência de uma relação de afeto que também se revestiu do caráter de
entidade familiar. Esse é o entendimento da Sexta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso que, em decisão unânime, acolheu os argumentos de uma
apelação interposta por uma mulher que manteve relacionamento ao longo de 20 anos
com um homem já casado. Com a decisão, a apelante terá direito a receber 50% da
pensão por morte deixada por companheiro - ele morreu em 2015. As informações
foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação do TJ de Mato Grosso. Em
primeira instância, a Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post
Mortem foi julgada improcedente. Inconformada, a autora da ação entrou com
recurso alegando que o companheiro, apesar de casado, mantinha as duas famílias
ao mesmo tempo - simultaneidade familiar -, que tiveram vida em comum por mais
de 20 anos, que todas as despesas de sua família eram custeadas por ele, que
sempre cuidaram um do outro e que ele a ajudou a criar e a educar seus filhos. Sustentou,
ainda, que há prova nos autos da convivência
pública, contínua, duradoura e com
intuito de constituir família. Ela pediu para que
fosse reconhecida a união estável
com o falecido nos últimos 20 anos, que teria se encerrado
apenas com a morte dele.
05 março 2017
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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