O acordo de delação premiada assinado entre 77 executivos, ex-executivos e acionistas da Odebrecht e a Procuradoria-Geral da República diz que os delatores devem cumprir as penas definidas imediatamente após a homologação dos depoimentos, que foi concluída no dia 30 de janeiro deste ano pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia. Contudo, apenas cinco deles já foram condenados pela Justiça. Isso quer dizer que os demais cumprirão pena sem terem sido sentenciados por um juiz. Especialistas em direito que analisaram o documento consideram as condições polêmicas. Além do que as penas provavelmente serão mais brandas do que se os executivos fossem formalmente investigados ou denunciados e julgados. Boa parte deles deve cumprir apenas prisão domiciliar. O professor de direito processual penal da Faculdade de Direito da USP Gustavo Badaró, consultado pela "Folha de S. Paulo", acredita que "um acordo assim não deveria ter sido homologado". "A lei 12.850, que regula a delação premiada, determina que haja três fases num acordo. A primeira é a negociação. Depois, a homologação por um juiz. E então a sentença, que será aplicada observando os benefícios negociados. O que se fez no caso da Odebrecht não foi isso. Existem pessoas que não foram sequer investigadas e vão cumprir pena sem inquérito, sem denúncia e sem sentença", disse Badaró ao jornal.
05 março 2017
Reginaldo Monteiro
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