O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal
(STF), proibiu nesta quinta-feira (15) a destinação de emendas parlamentares a
entidades do terceiro setor que tenham na direção parentes do congressista
responsável pela indicação da verba pública. Pela decisão, a proibição
alcança também parentes dos assessores parlamentares do responsável pela
emenda. A vedação alcança ainda outros tipos de pessoas jurídicas, como
empresas que tenham entre os sócios ou dirigentes familiares ou cônjuges de
congressistas, prestadores de serviço e fornecedores. “Com efeito, não se
revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar
emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente,
transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade
pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, escreveu Dino.
16 janeiro 2026
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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