O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Dias Toffoli decidiu hoje suspender uma lei do município de Novo Gama, Goiás,
que proibia qualquer manifestação pública "que fira ou afronte a fé
cristã". Segundo Toffoli, a norma, aprovada pela Câmara Municipal da
cidade, hierarquizou as religiões. Ao atender a um recurso protocolado
pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro disse que a proteção à
liberdade das crenças não autoriza "sobreposição do credo à
descrença". Além disso, o magistrado entendeu que o município legislou sobre
Direito Penal ao criminalizar a conduta, autoridade que não lhe cabe, e violou
a competência do Congresso para tratar da matéria. "A proteção à
liberdade individual de crenças e ao direito de exercê-las desautoriza a
criação de sobreposição jurídica de um credo em detrimento de outro, como
desautoriza, ainda, a sobreposição do credo à descrença, de forma que são
livres todos os cidadãos para crer e exercer seu credo”, declarou o ministro.
(Band)