23 novembro 2016

Novo relatório anticorrupção criminaliza eleitor que vender voto

Após mais de 6 horas, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) apresentou a sua terceira versão do relatório do Projeto de Lei 4.850/16, que trata das chamadas medidas de combate à corrupção. O novo relatório reduz as propostas de 17 para 12. O texto foi fechado depois de Lorenzoni ter ouvidos as sugestões de diversas bancadas partidárias, que pressionaram por mudanças, e de ter se reunido com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). “É um momento complexo que estamos enfrentando com um tema que todos reconhecem que é difícil. Desde a sua compreensão até a construção de um entendimento que nos permita responder à sociedade brasileira”, disse. “Fizemos a separação dos assuntos que são comuns e que serão trabalhados nesse projetos de lei e daqueles que não vamos trabalhar”. De acordo com o presidente do colegiado, Joaquim Passarinho, os deputados começaram ontem (22) a discutir o texto, encerraram a sessão por volta das 23h40 e a intenção é que ele seja votado hoje (23). Para tanto, Passarinho convocou nova reunião, marcada para as 9h. A nova versão do texto manteve no texto a responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois. De acordo com a proposta, passa a ser considerado crime de caixa dois arrecadar, receber, manter, movimentar, gastar ou utilizar valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral, com pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa. As penas serão aplicadas em dobro se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral. Incorre na mesma pena o doador de campanha. O relator manteve também o escalonamento de penas de acordo com os valores desviados e o fim da prescrição retroativa das ações penais. O texto também traz novidades, como a criminalização do eleitor que vender seu voto, com pena de até quatro anos de prisão. 
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