O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (6)
inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos
de vaquejada no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada
passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais
e, portanto, proibida. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) e questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão
do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal. O
julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor
da inconstitucionalidade e cinco contra. Muito comum no Nordeste, a Vaquejada é
uma atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi
puxando o animal pelo rabo. Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello,
relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo
Lewandowisk e a presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou
o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de
alguns estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento
animais. "Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se
encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram
levada nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a
do ser humano", disse a ministra.
(Bol)