Depois da polêmica envolvendo a lei que obriga o motorista a acender os faróis baixos (ou DRL) em rodovias mesmo durante o dia,
a Justiça Federal decidiu suspender as cobranças das multas,
nesta sexta-feira (2), até que as estradas "estejam devidamente
sinalizadas". A decisão, dada em caráter liminar, é do juiz Renato
Borelli, da 20ª Vara Federal, e válida para todo o país. A lei passou a
vigorar no último dia 8 de julho. "Defiro o pedido de liminar para
determinar à parte ré (União) que deixe de aplicar as multas decorrentes da
inobservância do inciso I do art. 40 da Lei nº 9.503/1997, com redação dada
pela Lei nº 13.290/2016, até que haja a devida sinalização das rodovias. Por
fim, estabeleço, em caso de eventual descumprimento desta decisão, multa diária
no valor de R$ 5 mil", determinou o magistrado. A ação civil pública foi
proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de
Veículos Automotores (Adpvat) contra a União. A entidade alega "desvio de
finalidade da norma" que teria sido instituída para "arrecadação".
Durante quase dois meses, quem não cumpriu a norma cometeu infração considerada
média, com risco de penalização de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de
Habilitação) e multa de R$ 85,13. A decisão não deixa claro se quem pagou
poderá ser ressarcido.
(Bol)