03 setembro 2016

LIMINAR: Justiça suspende multa de farol baixo em estradas durante o dia

Depois da polêmica envolvendo a lei que obriga o motorista a acender os faróis baixos (ou DRL) em rodovias mesmo durante o dia, a Justiça Federal decidiu suspender as cobranças das multas, nesta sexta-feira (2), até que as estradas "estejam devidamente sinalizadas". A decisão, dada em caráter liminar, é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, e válida para todo o país. A lei passou a vigorar no último dia 8 de julho. "Defiro o pedido de liminar para determinar à parte ré (União) que deixe de aplicar as multas decorrentes da inobservância do inciso I do art. 40 da Lei nº 9.503/1997, com redação dada pela Lei nº 13.290/2016, até que haja a devida sinalização das rodovias. Por fim, estabeleço, em caso de eventual descumprimento desta decisão, multa diária no valor de R$ 5 mil", determinou o magistrado. A ação civil pública foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat) contra a União. A entidade alega "desvio de finalidade da norma" que teria sido instituída para "arrecadação". Durante quase dois meses, quem não cumpriu a norma cometeu infração considerada média, com risco de penalização de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 85,13. A decisão não deixa claro se quem pagou poderá ser ressarcido.
(Bol)
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