O Ministério Público do Estado de São Paulo requereu a intimação da
Prefeitura Municipal e da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), para que
cumpram imediatamente a decisão liminar que determina a desvinculação da
Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (CIP) das contas de consumo
de energia elétrica, que devem vir em códigos de barras diferenciados, bem como a não interrupção do fornecimento na hipótese de o consumidor optar por
pagar apenas a quantia relativa à tarifa devida à concessionária.
O MP pediu ainda a aplicação da multa diária à Prefeitura e
CPFL solidariamente no valor de R$ 1.000,00 e retroativa a 27 de junho, marco inicial do descumprimento da medida
liminar. Hoje (10), o site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) disponibilizou mais uma decisão contra a tentativa da Prefeitura Municipal de Pederneiras e
CPFL de impor aos pederneirenses, consumidores de energia elétrica, a “cobrança
casada” da CIP na conta de luz (Leia a íntegra abaixo).