10 agosto 2016

PEDERNEIRAS: Prefeitura e CPFL sofrem mais uma derrota no caso da famigerada CIP

O Ministério Público do Estado de São Paulo requereu a intimação da Prefeitura Municipal e da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), para que cumpram imediatamente a decisão liminar que determina a desvinculação da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (CIP) das contas de consumo de energia elétrica, que devem vir em códigos de barras diferenciados, bem como a não interrupção do fornecimento na hipótese de o consumidor optar por pagar apenas a quantia relativa à tarifa devida à concessionária. 

O MP pediu ainda a aplicação da multa diária  à Prefeitura e CPFL solidariamente no valor de R$ 1.000,00 e retroativa a 27 de junho, marco inicial do descumprimento da medida liminar. Hoje (10), o site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) disponibilizou mais uma decisão contra a tentativa da Prefeitura Municipal de Pederneiras e CPFL de impor aos pederneirenses, consumidores de energia elétrica, a “cobrança casada” da CIP na conta de luz (Leia a íntegra abaixo).

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