A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu, nesta segunda-feira (8),
que a União, o Estado e o Comitê da Rio - 2016 se "abstenham de reprimir
manifestações pacíficas de cunho político em locais oficiais durante a
realização dos Jogos Olímpicos de 2016". A determinação do juiz federal
substituto João Augusto Carneiro de Araújo, do Tribunal Regional Federal,
também prevê multa de R$ 10 mil "por cada ato que viole a presente
decisão". O magistrado aceitou ação movida pelo Ministério Público
Federal. "Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de
determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações
pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as
pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por
cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos RIO 2016, sob pena de multa pessoal ao seu responsável no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ato que viole a presente decisão, sem
prejuízo das demais sanções previstas legalmente", diz texto da decisão do
magistrado, segundo o G1.
Reginaldo Monteiro

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