O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Sidney da Silva Braga, concedeu liminar
nesta sexta-feira (15) para determinar a retirada imediata de diversas peças
publicitárias veiculadas no site institucional da Prefeitura de São Paulo. De
acordo com o magistrado, a divulgação de obras, serviços e programas da
municipalidade, assim como a participação do prefeito Fernando Haddad em atos e
solenidades, caracteriza propaganda institucional em período vedado. A
legislação eleitoral estabelece que os agentes públicos não podem autorizar
propaganda institucional de atos, programas, obras e serviços nos três meses
anteriores ao pleito, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública. Em
outubro serão realizadas as eleições municipais. O juiz ressaltou que, ‘ainda
que tenham sido inseridas na rede mundial de computadores antes do período
vedado, com o início deste, de lá deveriam ter sido retiradas’. As publicações
mencionam entrega de apartamentos e ampliação de serviços de saúde, entre outros. O prazo concedido para a remoção das
peças é de 24 horas, a partir da notificação, e o prazo para oferecer defesa é
de cinco dias. Por se tratar de concessão de liminar, o mérito da representação
ainda será julgado.
(IG)