No entanto, segundo a reportagem do
site Pragmatismo Político, o líder dos democratas também recebe R$ 30.471,11
mensalmente, a título de “pensão vitalícia de ex-governador”. Somadas as duas
rendas, Agripino burla a lei em praticamente o dobro do limite previsto. O teto
salarial para servidores públicos está previsto no artigo 37, artigo XI, da
Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso
Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 19. A partir daquela data, as
remunerações dos servidores, inclusive quando provenientes de mais de uma
fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual
subsídio dos senadores. Desde então, os vencimentos de Agripino Maia são de
governador do Rio Grande do Norte em dois períodos. Somando o subsídio e a
“pensão especial” ultrapassam o teto e desrespeitam a Constituição. O senador
recebe a “pensão especial” vitalícia de ex-governador desde 1986 quando deixou
o governo (foi eleito em 1983), após seu primeiro mandato. No fim do ano
passado, o democrata passou a ser investigado a partir de depoimentos prestados
na Operação Lava Jato. Agripino agora, que responde a dois inquéritos no STF,
(Inquérito 4141/2015, por crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens,
corrupção passiva e Inquérito 4184/2015, por peculato)
08 julho 2016
Reginaldo Monteiro
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