Após a mudança de entendimento de três ministros, o Supremo Tribunal
Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (23) que tráfico de drogas
praticado por réu primário, sem antecedentes criminais, não é crime hediondo. O
ministro Edson Fachin, que havia pedido vista para analisar o assunto, foi o
primeiro a mudar seu voto. No julgamento anterior, realizado no início do mês,
ele havia defendido que a prática era de máxima gravidade. Também voltaram
atrás e mudaram de entendimento os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber.
Mantiveram o voto e ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e
Marco Aurélio Mello. O julgamento sobre o tema começou em junho de 2015. A ação
tratava de um caso com repercussão geral, ou seja, com validade para outras
ações semelhantes, em que duas pessoas sem antecedentes foram presas em Mato
Grosso do Sul transportando 55 embalagens com 772 quilos de maconha. A lei
brasileira considera o tráfico de drogas um crime hediondo ou seja, sem direito
a pagamento de fiança e com progressão de pena mais lenta que o tempo
estabelecido para os crimes comuns. A Lei de Drogas, no entanto, abrandou as
normas para o que chama de tráfico privilegiado, definindo que réu primário, de
bons antecedentes e que não se dedique a atividades criminosas nem integre
organização criminosa, tenha pena reduzida.
(Último Segundo)
