Prefeitura de Pederneiras e CPFL foram notificadas
da medida liminar judicial que proíbe a "venda casada" da conta de
consumo de energia elétrica com a CIP. No entanto, as faturas para pagamento em
junho continuam trazendo apenas um código de barras, desobedecendo assim a
determinação da justiça.
O juiz de
direito Sérgio Augusto de Freitas Jorge, da 2ª Vara da Comarca de
Pederneiras, deferiu liminarmente o pedido do Ministério Público que protege os
pederneirenses da ilegalidade na cobrança da Contribuição para o Custeio de
Iluminação Pública (CIP), quanto ao que é caracterizado como "venda
casada".
A justiça determinou à CPFL e a Prefeitura de Pederneiras que emitissem novas
faturas mensais de energia elétrica “com 2 (dois) códigos de leitura ótica,
informando com clareza os valores referentes à tarifa de energia elétrica e à
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, sob pena
de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)”.
Estaremos encaminhando ainda hoje ao Ministério Público através da
promotora de justiça, Dra. Roseny Zanetta Barbosa, as contas com vencimento este mês, que comprovam a
desobediência à determinação judicial, para que seja efetivada a aplicação da multa prevista.