07 junho 2016

PEDERNEIRAS: Prefeitura e CPFL descumprem liminar judicial com "cobrança casada"

Prefeitura de Pederneiras e CPFL foram notificadas da medida liminar judicial que proíbe a "venda casada" da conta de consumo de energia elétrica com a CIP. No entanto, as faturas para pagamento em junho continuam trazendo apenas um código de barras, desobedecendo assim a determinação da justiça. 

O juiz de direito Sérgio Augusto de Freitas Jorge, da 2ª Vara da Comarca de Pederneiras, deferiu liminarmente o pedido do Ministério Público que protege os pederneirenses da ilegalidade na cobrança da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (CIP), quanto ao que é caracterizado como "venda casada".

A justiça determinou à CPFL e a Prefeitura de Pederneiras que emitissem novas faturas mensais de energia elétrica “com 2 (dois) códigos de leitura ótica, informando com clareza os valores referentes à tarifa de energia elétrica e à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)”.

Estaremos encaminhando ainda hoje ao Ministério Público através da promotora de justiça, Dra. Roseny Zanetta Barbosa, as contas com vencimento este mês, que comprovam a desobediência à determinação judicial, para que seja efetivada a aplicação da multa prevista.
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