O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso
estabeleceu o prazo de cinco dias para que o presidente em exercício, Michel
Temer, se pronuncie sobre a realização da reforma administrativa ocorrida logo
após o afastamento da presidente Dilma no processo de impeachment. "Tratando-se
a medida cautelar de providência de caráter excepcional, à vista da presunção
de validade dos atos estatais, determino a oitiva da Exmo. Sr. Presidente da
República em exercício, a cerca do pedido de medida cautelar, no prazo de cinco
dias", diz Barroso no despacho proferido na segunda-feira (23). A decisão
do ministro tem como base ação encaminhada ao STF pelo Partido Democrático
Trabalhista (PDT) para reverter a reforma administrativa realizada por Temer. A
sigla questiona atos do Poder Executivo realizados nos últimos dias, funções
privativas de presidente da República, como nomeação de ministros, fusão e
extinção de ministérios, alteração de política externa, implementação de
reformas tributárias e previdenciárias, venda de empresas públicas, extinção e
redução de programas sociais e anulação de atos praticados pela presidente
eleita Dilma durante o exercício regular do mandato. "A precariedade do
mandato de um presidente em exercício não permite que ele faça reformas tão
profundas. Defendemos que ele se abstenha de fazer esse tipo de ação durante o
mandato interino que pode prejudicar programas tão essenciais ao País",
afirmou à reportagem o deputado federal e ex-ministro das Comunicações André
Figueiredo (CE).
(Último Segundo)