Mesmo ainda sem a palavra final do Supremo Tribunal Federal
(STF), instâncias inferiores da Justiça continuam decidindo em favor de
aposentados que entram com ação para requerer a desaposentação. A mais recente
decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) que
garantiu correção de 56,9% a um segurado do INSS no Rio, que se aposentou e
continuou contribuindo para a Previdência. A sentença considerou recolhimentos
feitos após a concessão do benefício original. A revisão da aposentadoria
resultou ainda em atrasados de mais de R$70 mil ao segurado. “A Justiça mandou o
INSS informar imediatamente os valores recolhidos após a aposentadoria para a
simulação de nova Renda Mensal Inicial. Com a decisão, o valor da aposentadoria
vai de R$ 1.115 para R$ 1.749”, informou o advogado João Gilberto Pontes (foto),
autor da ação protocolada pelo jurídico da Federação das Associações de
Aposentados e Pensionistas do Rio. A maioria dos magistrados votou contra
recurso do INSS. O instituto já havia amargado derrota em primeira instância,
na 2ª Vara Federal de Petrópolis, em decisão favorável ao aposentado. A
Procuradoria do INSS recorreu ao TRF-2 e perdeu de novo.
(O Dia)