O juiz de direito Sérgio Augusto de Freitas Jorge, da 2ª Vara da Comarca
de Pederneiras, deferiu liminarmente o pedido do Ministério Público que protege
os pederneirenses da ilegalidade na cobrança da Contribuição para o Custeio de
Iluminação Pública (CIP), quanto ao que é caracterizado como "venda casada".
O juiz determinou à CPFL e a Prefeitura de Pederneiras que
emitam novas faturas mensais de energia elétrica “com 2 (dois) códigos
de leitura ótica, informando com clareza os valores referentes à tarifa de
energia elétrica e à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
- CIP, bem como a ABSTENÇÃO de interromper o fornecimento de energia elétrica na
hipótese de o consumidor optar por pagar apenas a quantia relativa à tarifa de
energia elétrica, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais)”. A liminar, como era espero e o blog Pederneiras de Fato anunciou, foi
concedida na última sexta-feira (13) e disponibilizada hoje.
O MP ingressou com a
ação acatando representação formulada pelo ex-vereador Reginaldo Monteiro e os
advogados Marcos dos Passos e Fernanda Zanotto, que alegaram aumento abusivo da
CIP para o ano de 2016, além de classificá-la como “venda casada”, pois que
cobrada na mesma fatura, sujeitando o
consumidor ao corte de energia elétrica em caso de atraso no pagamento.
Iniciativa corajosa da população
Vencemos a primeira batalha respaldados pela corajosa e esmagadora maioria da população pederneirense que, indignada, não silenciou. Resta ainda ao MP apreciar e, a seu juízo, adotar a medida que entender adequada e necessária quanto ao abusivo e imoral reajuste que estabeleceu a CIP em R$ 18,00 para imóveis residenciais, R$ 60,00 para o comércio em geral e R$ 180,00 para a indústria.
