O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)
determinou o cancelamento das concessões de cinco emissoras de rádio que têm
como sócios proprietários os deputados federais Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi
(PMDB) e Paulo Roberto Gomes Mansur (PRB). A medida atende a pedido do
Ministério Público Federal que, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos
do Cidadão em São Paulo, ajuizou ações civis públicas contra os parlamentares
em novembro do ano passado. Com as decisões, fica suspensa a execução dos
serviços de radiodifusão da Rádio Cultura FM Santos LTDA., da Sociedade Rádio
Cultura São Vicente LTDA. e da Empresa de Comunicação PRM LTDA., de Beto
Mansur, bem como da Rádio Show de Igarapava LTDA. e da Rádio AM Show LTDA., que
contam com a participação de Baleia Rossi em seus quadros societários. Segundo
o artigo 54, inciso I, a, da Constituição Federal, deputados e senadores não
podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o
que inclui as emissoras de rádio e TV. Já o inciso II, a, do mesmo artigo veda
aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas
que recebam da União benefícios previstos em lei. Tal regra também impede a
participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais
concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação. Além
da proibição prevista na Constituição, o Supremo Tribunal Federal também já se
manifestou contra o controle de parlamentares sobre veículos de comunicação. A
situação revela ainda um claro conflito de interesses, uma vez que cabe ao
Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças de
emissoras de rádio e TV, além de fiscalizar o serviço. Dessa forma,
parlamentares inclusive já participaram de votações para a aprovação de
outorgas e renovações de suas próprias empresas. Assim, para o MPF, o
cancelamento das concessões visa a evitar o tráfico de influência e proteger os
meios de comunicação da ingerência do poder político.
(MPF São Paulo)