18 abril 2016

JUSTIÇA FEDERAL: Canceladas concessões de emissoras de rádio administradas pelos deputados Beto Mansur e Baleia Rossi

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou o cancelamento das concessões de cinco emissoras de rádio que têm como sócios proprietários os deputados federais Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi (PMDB) e Paulo Roberto Gomes Mansur (PRB). A medida atende a pedido do Ministério Público Federal que, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, ajuizou ações civis públicas contra os parlamentares em novembro do ano passado. Com as decisões, fica suspensa a execução dos serviços de radiodifusão da Rádio Cultura FM Santos LTDA., da Sociedade Rádio Cultura São Vicente LTDA. e da Empresa de Comunicação PRM LTDA., de Beto Mansur, bem como da Rádio Show de Igarapava LTDA. e da Rádio AM Show LTDA., que contam com a participação de Baleia Rossi em seus quadros societários. Segundo o artigo 54, inciso I, a, da Constituição Federal, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV. Já o inciso II, a, do mesmo artigo veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. Tal regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação. Além da proibição prevista na Constituição, o Supremo Tribunal Federal também já se manifestou contra o controle de parlamentares sobre veículos de comunicação. A situação revela ainda um claro conflito de interesses, uma vez que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças de emissoras de rádio e TV, além de fiscalizar o serviço. Dessa forma, parlamentares inclusive já participaram de votações para a aprovação de outorgas e renovações de suas próprias empresas. Assim, para o MPF, o cancelamento das concessões visa a evitar o tráfico de influência e proteger os meios de comunicação da ingerência do poder político.
(MPF São Paulo)
Compartilhar:

Outras postagens

Copyright © 2025 Blog do Monteiro | Powered by Blogger
Design by SimpleWpThemes | Blogger Theme by NewBloggerThemes.com