A decisão do ministro Marco Aurélio Mello foi tomada ao julgar
recurso do advogado mineiro Mariel Márley Marra. O advogado entrou com pedido
de impeachment de Temer na Câmara, mas teve o pedido arquivado por decisão de
Cunha. Ao barrar o pedido, o presidente da Câmara afirmou que não foram
cometidos crimes de responsabilidade pelo vice-presidente e, portanto,
arquivaria o processo. Marra, no entanto, recorreu ao STF. A denúncia de Marra
contra Temer acusa o vice de ter assinado decretos de crédito suplementar no
orçamento, autorizando novos gastos num momento em que o governo já não estava
cumprindo a meta original estabelecida para o superávit primário (economia para
pagar juros da dívida pública). A acusação contra Temer usa o mesmo tipo de
argumento que levou à abertura de processo contra Dilma. A denúncia contra
Dilma, aceita por Cunha, também cita decretos de crédito suplementar. No
entanto, Cunha avaliou que os decretos assinados por Temer estão em situação
distinta, pois foram publicados antes de o governo oficializar a dificuldade em
cumprir a meta de superávit. Em sua decisão, Marco Aurélio afirma que Cunha não
poderia julgar se foi de fato cometido ou não crime de responsabilidade por
Temer, e diz que essa análise cabe à comissão especial que deverá ser instalada
para emitir parecer sobre o pedido.
(Bol)