Medicamentos e produtos que levem em
sua composição derivados de maconha, como bolos e biscoitos, podem ser
importados por pessoas físicas e consumidos no Brasil, desde que haja
prescrição médica e um termo de responsabilidade do paciente. Atendendo a uma
determinação da Justiça, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
publicou ontem uma resolução em que retira o Tetrahidrocannabinol (THC) e o
canabidiol (CDB), presentes na maconha, da lista de substâncias psicotrópicas
de uso proscrito no País. A partir de agora, os produtos são considerados como
substâncias sujeitas à notificação da receita. A Anvisa vai recorrer da
decisão. "Há um risco nesta medida, sobretudo em relação aos produtos que
tragam em sua composição THC. Não há estudos sobre eficácia para uso
terapêutico, muito menos sobre a sua segurança", disse o diretor
presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa. "Há estudos científicos em curso
sobre os efeitos do THC, há um produto em análise para liberação no País com essa
substância ativa. O perigo maior não está em aguardar a análise, mas em aprovar
algo que não se sabe quais serão os efeitos." A medida da Justiça, uma
antecipação de tutela, foi dada numa ação civil pública movida pelo Ministério
Público Federal (MPF). O MPF pede que, além da permissão da importação, seja
permitido o plantio, a cultura e colheita da Cannabis para fins médicos e
científicos. A medida autorizada pela Justiça não deixa claro se tais
atividades são permitidas. Cita apenas a importação e prescrição médica de
quaisquer espécies ou variedades da Cannabis.
22 março 2016
Reginaldo Monteiro
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