22 março 2016

Anvisa libera prescrição de derivados da maconha após decisão judicial

Medicamentos e produtos que levem em sua composição derivados de maconha, como bolos e biscoitos, podem ser importados por pessoas físicas e consumidos no Brasil, desde que haja prescrição médica e um termo de responsabilidade do paciente. Atendendo a uma determinação da Justiça, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou ontem uma resolução em que retira o Tetrahidrocannabinol (THC) e o canabidiol (CDB), presentes na maconha, da lista de substâncias psicotrópicas de uso proscrito no País. A partir de agora, os produtos são considerados como substâncias sujeitas à notificação da receita. A Anvisa vai recorrer da decisão. "Há um risco nesta medida, sobretudo em relação aos produtos que tragam em sua composição THC. Não há estudos sobre eficácia para uso terapêutico, muito menos sobre a sua segurança", disse o diretor presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa. "Há estudos científicos em curso sobre os efeitos do THC, há um produto em análise para liberação no País com essa substância ativa. O perigo maior não está em aguardar a análise, mas em aprovar algo que não se sabe quais serão os efeitos." A medida da Justiça, uma antecipação de tutela, foi dada numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O MPF pede que, além da permissão da importação, seja permitido o plantio, a cultura e colheita da Cannabis para fins médicos e científicos. A medida autorizada pela Justiça não deixa claro se tais atividades são permitidas. Cita apenas a importação e prescrição médica de quaisquer espécies ou variedades da Cannabis.
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