O empreendedor que opta pela categoria Microempreendedor Individual
(MEI) tem direito, assim como a sua família, a cobertura previdenciária. No
caso das mulheres, por exemplo, um dos benefícios concedidos é o
salário-maternidade – tanto para os casos de gravidez quanto para os de adoção,
informou o portal "IG". O valor é depositado por um período de 120
dias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em favor daquelas
microeempreendedoras que tiverem ao menos 10 meses de contribuição até o
momento de nascimento ou adoção da criança. De acordo com o órgão
previdenciário, o benefício pode, inclusive, ser requerido e recebido após a
chegada da criança, desde que haja comprovação documental. Leia abaixo o que é
necessário para requerer e retirar o salário-maternidade, além de pontos
importantes a serem observados sobre o benefício:
1 - COMO SOLICITAR O SALÁRIO MATERNIDADE
Para algumas situações é possível fazer o pedido pela Internet e enviar
os documentos necessários pelos Correios. Também dá para realizar o agendamento
do atendimento pelo Portal da Previdência ou pela Central de Teleatendimentos
do INSS, ligando no número 135.
2 - DOCUMENTÁRIOS NECESSÁRIOS
Para ser atendido nas agências do INSS, o microempreendedor deve levar
um documento de identificação com foto e o número do CPF. Também deve ser
apresentadas as carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de
pagamento ao INSS.
No caso de nascimento ou aborto, é preciso apresentar a certidão de
nascimento ou de natimorto, respectivamente. Em caso de adoção, o documento
necessário é a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
3 - VALOR DO BENEFÍCIO
Assim como outros benefícios do INSS, o valor pago ao contribuinte
depende do período de contribuição e de quanto foi pago mensalmente nos últimos
15 meses. A partir desses fatores, o órgão faz o cálculo a ser pago.
Por exemplo: se a cidadã contribuinte individual contribuiu nos últimos
15 meses com base no valor do salário mínimo, o pagamento inicial dela vai ser
de R$ 880.
4 - PAGAMENTO DO DAS-MEI DEVE SER MANTIDO
Enquanto recebe o salário-maternidade, a segurada deve continuar pagando
o DAS-MEI. No entanto, é um DAS-MEI diferente. Nesses três meses de benefício,
a microempreendedora deverá emitir o documento informando que está em gozo do
benefício e, assim, o documento de arrecadação será emitido apenas com os
impostos devidos, sem a incidência da contribuição previdenciária. Isso ocorre
porque a contribuição previdenciária será descontada diretamente do benefício
previdenciário. "Se o contribuinte usufruiu benefício previdenciário
(salário-maternidade, (...), na condição de contribuinte individual, em algum
dos períodos de apuração selecionados para geração do DAS, deverá clicar em
“SIM” para a pergunta correspondente, indicando os meses em que recebeu o
benefício", diz trecho do manual do MEI.