A partir desta semana, escolas, clubes e agremiações recreativas em todo
o país deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao
bullying. A lei que institui o chamado Programa de Combate à Intimidação
Sistemática foi sancionada em novembro passado e prevê a realização de
campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e
jurídica às vítimas e aos agressores. O texto estabelece que os
objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do
Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e
também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito. Entre as ações previstas
está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das
ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema. Ainda
de acordo com a legislação, a punição aos agressores, em casos de bullying,
deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e
instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança
de comportamento hostil”. O texto caracteriza o bullying como todo ato
de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem
motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais
pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à
vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
(Band)