29 janeiro 2016

TRE cassa mandato do deputado estadual Abelardo Camarinha

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou nessa quinta-feira (28) o diploma do deputado estadual José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB), com base eleitoral em Marília, por utilização indevida de veículos de meios de comunicação social, em benefício do candidato. Afastado por licença médica atualmente, ele está  sendo substituído pelo suplente Airton Garcia, um empresário de São Carlos. Com a decisão, se mantida nos órgão superiores, o torna inelegível durante oito anos. A votação foi unânime. A procuradoria apurou que os jornais “Diário de Marília” e “Correio Mariliense” publicaram dezenas de matérias com conteúdo desvirtuado, entre abril e outubro daquele ano, com fins de enaltecer a figura de Abelardo Camarinha, potencializando suas chances nas urnas no pleito daquele ano, ocasião em que concorria à eleição para o cargo de deputado estadual. Foram mais de quarenta matérias, além de diversas charges, que divulgavam positivamente, de forma ostensiva, a imagem e a campanha do então candidato à reeleição, que terminou o pleito reeleito, tendo obtido, só na cidade de Marília, 56,71% de seus votos. Para os procuradores Carvalho Ramos e Barra Lima, esse tipo de conduta, que claramente favoreceu o então candidato, em detrimento da lisura e da igualdade de condições que se espera em uma eleição, ferem o sistema democrático fazendo mau uso da liberdade de expressão, direito fundamental que deve ser usado respeitando-se a essência da democracia e da pluralidade. A condenação se deu pelo inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar 64, que prevê a abertura de investigação judicial “para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”.
(JCnet)
Compartilhar:

Copyright © Blog do Monteiro | Powered by Blogger
Design by SimpleWpThemes | Blogger Theme by NewBloggerThemes.com