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Resposta da empresa a uma solicitação de emissão de nota fiscal |
Há vários
anos a Auto Viação Jauense executa o transporte intermunicipal dos estudantes
universitários e do Senai, residentes em Pederneiras. Também não tem sido
poucas as reclamações sobre o serviço que tem prestado. O caso que vem à tona
desta vez possui situação inusitada quanto ao rateio de pagamento do
transporte de estudantes. A Prefeitura subsidia 50% do valor e os estudantes,
individualmente, desembolsam os 50% restantes.
Documento que
chegou ao blog (cujos nomes de pessoas omitimos para preservá-las) mostra que
em 2013, a Jauense sonegou o fornecimento de nota fiscal a um contratante dela
para o transporte de estudantes. Mais que isso, informou não ser possível a
emissão de nota fiscal independente a qualquer aluno, “visto que emitimos uma
única nf à Prefeitura Municipal de Pederneiras no valor total de todo o serviço
mensal, já incluso a participação dos alunos e a própria PM”. Diz ainda que o
contrato é feito com a Prefeitura através de licitação.
Entretanto, a
cláusula 4 de um dos contratos que o blog teve acesso, afirma que o contratante
(aluno) pagará à contratada (Jauense) mensalmente, pelos serviços prestados, o
valor em reais referente à porcentagem não subsidiada pela Prefeitura de
Pederneiras, esclarecendo que 50% é por conta da municipalidade e os outros 50%
custeado pelo aluno.
Revelação surpreendente
Além da grave
afirmação de que fornecia à Prefeitura uma única nota fiscal no valor total do
serviço mensal (incluindo a participação dos alunos e da prefeitura), sugerindo
que o documento fiscal era emitido com o dobro do valor que o Poder Público
desembolsava à Jauense, sugere também a omissão de receita, prática combatida
pela Lei nº 4.129 (Lei da Sonegação Fiscal).
O documento
fiscal é um direito do consumidor e um dever do prestador de serviço, não
podendo ser negado. O consumidor precisa estar alertar da importância de exigir
a nota fiscal dos produtos e serviços que adquire. Assim, além de assegurar
seus direitos, ajudam o Estado a manter os serviços básicos necessários à
população. A nota fiscal é, portanto, mais que um direito. É um dever, uma
prova.