Na segunda-feira 14, o senador
Roberto Requião (PMDB-PR) antecipou no twitter a bomba que estava a
caminho. O
pedido de impeachment assinado pelo Dr. Hélio Bicudo e outros baseou-se em duas
alegações: de que a presidenta da
República teria editado decretos ilegais, e de
que teria contraído empréstimos sem a devida autorização legal. O exame dos decretos a
que se refere a denúncia demonstra que no primeiro deles há seis suplementações
destinadas ao TCU, ao Senado, ao STF e ao STJ, entre outros órgãos do
Judiciário.
No
ano de 2014, sobre o qual o TCU insurgiu-se, pronunciando parecer pela
irregularidade das contas em razão da emissão de decretos que igualmente
violavam a meta fiscal, foi verificada a mesma prática, e com volumes ainda bem
mais significativos. O mesmo ocorreu com o STF, a Câmara e do Senado.
Se
o TCU teve seu funcionamento não interrompido – e isso lhe propiciou produzir
um parecer contra as contas do governo em 2014 – esse fato, em parte, deve-se à
suplementação por meio de decretos que a própria Corte de Contas alvejou como
ilegais.
Esse
argumento, por si só, demonstra que a edição daqueles decretos era imperiosa,
até para o TCU, o Senado e o STF, que foram beneficiários
desses recursos por um imperativo constitucional em um procedimento que nunca
haviam questionado.
(viomundo)