O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma
liminar que suspende o artigo da lei do direito de resposta. A norma impõe que
o direito concedido por um juiz só pode ser anulado depois da análise de um
juízo colegiado, ou seja, de um grupo de juízes. A liminar ainda precisa ser
referendada pelo plenário da Corte, o que só vai acontecer no ano que vem, já
que o recesso do Supremo começou nesta sexta-feira, 18. Até lá, a regra ficará
suspensa e, por enquanto, caberá ao desembargador da segunda instância a quem o
recurso é apresentado decidir sobre a anulação de maneira monocrática. "Admitir
que um juiz integrante de um Tribunal não possa, ao menos, conceder efeito
suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de 1º grau é subverter a
lógica hierárquica estabelecida pela Constituição", argumentou Toffoli no
despacho. De acordo com ele, a lei conforme foi sancionada atribui ao juiz de
primeira instância mais poderes que ao magistrado do segundo grau de
jurisdição. O questionamento sobre o artigo foi feito ao STF pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) em forma de uma ação direta de inconstitucionalidade.
A entidade alega que a norma cria um desequilíbrio entre as partes do processo.
Entidades como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a
Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissora de
Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também
apresentaram questionamentos sobre a lei sancionada em novembro. A ABI
questiona toda a validade da lei por considerar que ela tem "equívocos que
atentam contra a liberdade de imprensa e de expressão, além de ofender o
princípio da ampla defesa". A ação, por prevenção, também está sob a
relatoria de Toffoli. Com informações do Estadão Conteúdo.
Reginaldo Monteiro

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