Os casos de atendimento a crianças e adolescentes que fizerem uso de bebida alcoólica ou drogas deverão ser notificados pelos hospitais de Garça ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público (MP). A lei, de autoria do vereador Júlio Marcondes de Moura Filho (PP), foi promulgada no final do mês passado. A comunicação obrigatória ao conselheiro tutelar que atua no bairro do paciente e à Promotoria da Infância e Juventude vale para os hospitais públicos e privados e deverá ser feita em até cinco dias úteis a partir do atendimento médico. No documento, deverá constar rubrica e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do profissional que fez o atendimento, nome completo da criança ou adolescente, filiação, endereço residencial e telefone para contato. A lei prevê ainda que o médico informe, se possível, o tipo e quantidade de bebida alcoólica ingerida ou de entorpecente utilizado, além do estado geral de saúde da criança ou do adolescente, diagnóstico e procedimento clínico adotado. De acordo com o autor do projeto, a lei visa garantir os cuidados socioeducacionais voltados à proteção da criança e do adolescente e deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 dias a partir da sua publicação. Em caso de descumprimento, os hospitais poderão pagar multa de 300 Unidades Fiscais do Município de Garça (UFG’s), o equivalente, neste ano, a R$ 813,00. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência. O projeto de lei foi aprovado pela Câmara e enviando ao prefeito Alcides Faneco que se recusou a sancioná-lo e devolveu ao Legislativo, que promulgou o texto em 23 de novembro.
(JCnet)