Uma prática muito comum no Brasil,
embora ilegal, é aquela na qual a empresa e o funcionário combinam uma demissão
sem justa causa, de modo que o colaborador tenha acesso a direitos como o
seguro-desemprego e acesso ao Fundo de Garantia, e o empregador receba de volta
o valor equivalente à multa de 40% do FGTS. A Justiça do Mato Grosso, porém,
deu um passo à frente a fim de coibir a ação ao determinar que duas
ex-funcionárias de uma empresa de limpeza devolvam o valor do seguro-desemprego
após um suposto acordo para demissão sem justa causa. Tanto elas quanto a empresa
vão responder processualmente, correndo o risco de pegarem de um a cinco anos
de prisão por estelionato. De acordo com o Uol, uma das mulheres então
empregada à Norte Sul entrou com ação trabalhista contra a empresa sob o
argumento de que teria sido obrigada a devolver a multa de 40% do FGTS. A outra
funcionária, em audiência, revelou que fez o acordo, concordando em devolver a
multa, a disse que a colega teria feito o mesmo. A juíza responsável pelo caso
levou a ação à Polícia Federal e ao Ministério Público.
29 dezembro 2015
Reginaldo Monteiro

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