23 dezembro 2015

Decisão da Justiça libera motoristas de São Paulo de teste toxicológico

O Detran de São Paulo conseguiu na Justiça uma autorização para que os motoristas que forem tirar ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E não precisem mais fazer o exame toxicológico, que indica se a pessoa usou drogas ou não. A medida é válida a partir de 1º de janeiro. O Departamento de trânsito paulista alega que o exame não tem eficiência comprovada e que seria melhor fazer o teste com o motorista na rua e não no momento de tirar ou renovar a carteira de habilitação. A exigência ocorre em todo o Brasil desde o ano passado. Em dezembro de 2013, foi publicada a resolução 460 obrigando a realização de exame toxicológico para motoristas de ônibus, caminhões e carretas no país. A resolução entrou em vigor após 180 dias. O motorista que tiver o resultado positivo para o uso de drogas pode fazer uma contraprova até 90 dias após o exame. O uso de substâncias como crack, maconha, anfetamina e cocaína são identificados no teste, que pode ser feito com um fio de cabelo, um pedaço de unha ou pele.
(globo.com)
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