O Detran de São Paulo conseguiu na Justiça
uma autorização para que os motoristas que forem tirar ou renovar a CNH
(Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E não precisem mais
fazer o exame toxicológico, que indica se a pessoa usou drogas ou não. A medida
é válida a partir de 1º de janeiro. O Departamento de trânsito paulista alega
que o exame não tem eficiência comprovada e que seria melhor fazer o teste com
o motorista na rua e não no momento de tirar ou renovar a carteira de
habilitação. A exigência ocorre em todo o Brasil desde o ano passado. Em
dezembro de 2013, foi publicada a resolução 460 obrigando a realização de exame
toxicológico para motoristas de ônibus, caminhões e carretas no país. A
resolução entrou em vigor após 180 dias. O motorista que tiver o resultado
positivo para o uso de drogas pode fazer uma contraprova até 90 dias após o
exame. O uso de substâncias como crack, maconha, anfetamina e cocaína são
identificados no teste, que pode ser feito com um fio de cabelo, um pedaço de
unha ou pele.
(globo.com)